Para São José, a vida de Jesus foi uma contínua descoberta da sua vocação. [...] Aqueles primeiros anos [foram] cheios de circunstâncias aparentemente contraditórias: glorificação e fuga, majestade dos magos e pobreza da gruta, canto dos Anjos e silêncio dos homens. Quando chega o momento de apresentar o Menino no Templo, José, que leva a modesta oferenda de um par de rolas, vê como Simeão e Ana proclamam que Jesus é o Messias. «Seu pai e Sua mãe ouviram com admiração», diz São Lucas (2, 33). Mais tarde, quando o Menino fica no templo sem que Maria e José o saibam, ao encontrá-Lo de novo depois de O procurarem três dias, o mesmo evangelista narra que «se maravilharam» (2, 48). José surpreende-se, José admira-se. Deus vai-lhe revelando os Seus desígnios e ele esforça-se por compreendê-los. Como toda a alma que quer seguir de perto Jesus, rapidamente descobre que não é possível andar com passo ronceiro, que não pode viver da rotina. Porque Deus não Se conforma com a estabilidade num nível conseguido, com o descanso no que já se tem. Deus exige continuamente mais e os Seus caminhos não são os nossos caminhos humanos. São José, como nenhum outro homem antes ou depois dele, aprendeu de Jesus a estar atento para conhecer as maravilhas de Deus, a ter a alma e o coração abertos. Mas, se José aprendeu de Jesus a viver de um modo divino, atrever-me-ia a dizer que, no aspecto humano, ensinou muitas coisas ao Filho de Deus. [...] José amou Jesus como um pai ama o seu filho, dando-Lhe tudo que de melhor tinha. José, cuidando daquele Menino como lhe tinha sido ordenado, fez de Jesus um artesão: transmitiu-Lhe o seu ofício. [...] José foi, no aspecto humano, mestre de Jesus; conviveu com Ele diariamente, com carinho delicado, e cuidou dele com abnegação alegre. Não será esta uma boa razão para considerarmos este varão justo (Mt 1, 19), este Santo Patriarca, no qual culmina a Fé da Antiga Aliança, Mestre de vida interior? São Josemaría Escrivá de Balaguer (1902-1975), presbítero, fundador
Homilia de 19/03/63 in «Cristo que passa», §§ 54-56
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